terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Capítulo 4 Dos órgãos oficiais da Igreja

CAPITULO 4
Dos Órgãos Oficiais da Igreja
Preâmbulo:
NATUREZA CONECTIVA E MISSÃO
DA IGREJA METODISTA LIVRE INTERNACIONAL

Art. 400.
A Igreja Metodista Livre Internacional é um corpo de cristãos sinceros, comprometidos com a vontade de Deus revelada na Bíblia, Metodista na doutrina e na prática e que se consideram membros espirituais do corpo de Cristo no mundo, a igreja visível e universal de Jesus Cristo.

1. Os membros da Igreja Metodista Livre Internacional estão organizados em Igrejas locais e Convenções Regionais e Convenção Geral, que junto com as diversas instituições, agências e organizações auxiliares, estão unidos debaixo de uma mesma organização estruturada constitucionalmente e governada pela autoridade do Livro de Disciplina, por líderes devidamente designados. Temos em comum formas de adoração, comunhão e uma mesma missão.

2. Cada igreja local recebe membros, na condição de concordância com o Pacto de Membro, aprovado e aceito por todas as igrejas locais da denominação.

3. Cada igreja local conserva seus imóveis, propriedades e bens, em nome seu próprio nome, já que é exigido que cada igreja local tem o seu próprio registro como organização sem fins lucrativos e possuidara de seu CPNJ próprio.

4. Cada igreja local participa na formulação de diretrizes e na aprovação de programas e regimentos da denominação, através de representantes ministeriais e leigos devidamente eleitos em suas respectivas igrejas e devidamente credenciados pelo pastor local.

5. Portanto, a Igreja Metodista Livre Internacional é uma igreja conectiva, isto é, um corpo de cristãos cujas igrejas locais são unidas por uma constituição instituída e ratificada democraticamente, que estabelece as mesmas características e propósitos a todas. Consequentemente, todas as igrejas locais identificam-se claramente com a Igreja Metodista Livre Internacional.

6. A Igreja Metodista Livre Internacional não admite nenhuma restrção geográfica, social, racial ou cultural no mandamento de Cristo de pregar o evangelho de redenção e de anunciar a mensagem da plena salvação que há em Cristo. Somos chamados, dentro da nossa capacidade e dos nossos recursos, para apresentar a todos os povos, Jesus Cristo (Mt 28.20). Isso inclui a cidade, o campo, os vilarejos e todos os lugares ao redor do mundo.

7. A missão começa na adoração. Portanto, encorajamos as nossas igrejas locais a oferecerem centros de adoração, onde, através de orações, música, meditação e pregação da Palavra de Deus, a verdadeira adoração tenha lugar.

8. A verdadeira adoração a Deus exige serviço de uns aos outros dentro da igreja e para com aqueles que estão fora da igreja em suas diversas necessidades. Esse serviço nós definimos como a missão da igreja e inclui a educação cristã, o evangelismo, as missões mundiais e os serviços sociais.

9. A educação cristã é um meio de ensinar a Palavra de Deus para que tanto as crianças como os adultos possam compreender a vida cristã e a sua doutrina. Com esse fim dirigimos estudos bíblicos nos lares, escolas dominicais, atividades durante a semana e outros programas. Mantemos creches, escolas de ensino fundamental e médio, faculdades e universidades.

10. A evangelização é o trabalho de testemunhar e conduzir as pessoas à fé em Cristo. Para ajudar nossos membros nessa tarefa de testemunhar, oferecemos oportunidades para treinamento e experiência prática. Promovemos a evangelização através de estudos, seminários e simpósios, cursos universitários, testemunhos dos membros, estudos bíblicos nos lares e outros ministérios. Programas de rádio e de televisão, fitas de audio e video e todos os outros meios de comunicação pessoal e em massa são utilizados.

11. Missões mundiais envolve enviar a mensagem do evangelho a todas as áreas de necessidade ao redor do mundo. Isto é realizado por meio de um esforço missionário que envolve missionários de carreira e voluntários de curto prazo. A evangelização no contexto transcultural é realizada através de igrejas, escolas, hospitais, clínicas, livrarias e outros meios apropriados. 0 alvo da nossa missão mundial é ministrar as necessidades da pessoa no seu todo.

12. O serviço social é a atividade da igreja que cuida de necessidades humanas como expressão do amor de Deus. Na igreja local, esse serviço poderá variar de creches à atividades com idosos. Os membros da Igreja Metodista Livre Internacional, individualmente ou através de várias agências, cooperam na manutenção de casas de repouso, hospitais e missões urbanas. Eles também oferecem assistência para mães solteiras, órfãos e crianças abandonadas.

13. Muitos desses ministérios unem-se em programas de acampamentos. Famílias inteiras são reunidas em acampamentos familiares. Jovens e crianças têm programas de acampamento especializados e muitos outros grupos são reunidos periodicamente para instrução, confraternização e serviço.

14. Na medida que se faz necessária a aquisição de imovéis para o ministério da denominação, eles são registrados em nome da Igreja Metodista Livre Internacional. Os bens móveis e imóveis pertencentes às igrejas locais são registrados da própria igreja local e não em nome da denominação.

A. Da Formação de Novas Igrejas
PREÂMBULO

Art. 401.
A missão da Igreja Metodista Livre Internacional é fazer conhecido a todas as pessoas e em todos os lugares, o chamado de Deus para uma vida de integridade através do perdão e da santidade em Jesus Cristo, convidar a todos que responderem com fé, a se unirem conosco como membros da igreja, e equipá-los para terem um ministério próprio. A Grande Comissão bíblica (Mt 28.18-20; Mc 16.1518; At 1.8) ordena que os crentes façam discípulos em todo lugar e entre todos os povos. O cumprimento dessa missão requer igrejas locais maiores e mais eficazes, assim como também maior número e maior variedade de igrejas locais.

1. As pessoas não alcançadas são motivo para a formação de novas igrejas. Cada igreja deve estar animada e pronta para ganhar todos para Cristo e recebê-los como membros. Entretanto, dentro de cada grupo de habitantes, existem pessoas que, por causa da distância geográfica ou diferenças de língua ou de cultura, são melhor alcançadas por igrejas novas do que pelas igrejas já existentes. Por isso, são necessárias estratégias criativas e múltiplos estilos de ministério.

2. A maioria das novas igrejas formam-se à medida que as igrejas locais estabelecem novos grupos ao seu redor, ou utilizem as suas dependências para novos tipos de ministério. Outras são estabelecidas quando indivíduos ou equipes são comissionados pela igreja local, pela Convenção Regional, pela Convenção Geral, pelos Secretários Gerais e pelo bispo para novas áreas.

3. Em outros casos, pode ser que comunidades já existentes descubram o benefício de afiliarem-se à Igreja Metodista Livre Internacional e de compartilharem a sua missão. Em cada caso, o alvo final não é somente alcançar mais pessoas e vê-las amadurecerem em Cristo, mas sim, também plantar novas igrejas locais.

4. Nova Igreja Metodista Livre Internacional é conhecida como "Igreja em plantação" ou "Igrejas Afiliadas" enquanto se organizam como igrejas locais. Esses termos são utilizados internamente para adequar administrativamente a nova igreja, porém, o nome "Igreja Metodista Livre Internacional" poderá ser utilizado por qualquer desses grupos no seu trato público. Todas as igrejas locais devem claramente identificar-se com a Igreja Metodista Livre Internacional. As seguintes orientações apresentam uma política geral, permitindo, ao mesmo tempo, certa flexibilidade, relativa as estratégias para a multiplicação de igrejas locais.

1. Igreja em Plantação

Uma Igreja em plantação é a primeira fase na formação da maioria das novas igrejas.

a. Autoridade para formação: Cada projeto para plantar uma nova igreja deve ter um patrocinador que pode ser uma igreja local, uma Convenção Regional, a Convenção Geral, os Secretários Gerais, o bispo ou um dos ministérios gerais da Igreja Metodista Livre Internacional. O projeto passa a existir quando o órgão patrocinador anunciar esta decisão.

b. Responsabilidade e prestação de contas: O pastor ou líder leigo plantador de igreja responde diante do patrocinador o qual, por sua vez, se responsabiliza por fornecer assistência e apoio em termos de consulta e recursos humanos, materiais e financeiros.

c. Membresia: O pastor ou o leigo plantador de igreja tem a responsabilidade de preparar as pessoas para se tornarem membros da nova Igreja Metodista Livre Internacional, com a assistência que for necessária do órgão patrocinador. Os membros da Igreja Metodista Livre Internacional que cooperam nesse projeto mantém-se no rol de membros da sua igreja de origem.

d. Questões financeiras: A autonomia financeira deve ser atingida o mais cedo possível. O projeto de plantação de igreja administrará seus próprios fundos prestando contas ao órgão patrocinador que detém a responsabilidade pela auditoria.

e. Organização local: O pastor ou líder leigo que dirige o projeto de plantação da Igreja, poderá nomear uma comissao pastoral para providenciar conselhos e orientações.

f. Tempo de duração: Projetos de Plantação da igreja são encorajados a se tornarem igrejas locais, logo que for viável. Esse trabalho não deve continuar por mais de dois anos, exceto em circunstâncias especiais aprovadas pelo órgão patrocinador.

g. Relação com a Convenção Geral: Um líder leigo de um projeto de plantação de igreja deve receber assento honorário no plenário da Convenção Geral e poderá ser indicado nas designações pastorais, a critério do Bispo.

2. Igrejas Afiliadas

Igrejas já estabelecidas que desejam fazer parta da denominação Metodista Livre Internacional, poderão ser recebidas como Igrejas afiliadas.

a. Autoridade para Reconhecer: O bispo poderá receber uma igreja na condição de igreja afiliada quando: (1) os membros da igreja tiverem recebido orientação adequada quanto a doutrina, organização e missão da Igreja Metodista Livre Internacional; (2) um documento de afiliação for assinado pelo órgão administrador daquela Igreja aceitando o Livrro de Disciplina da Igreja Metodista Livre Internacional e a declaração de missão da Igreja Metodista Livre Internacional; e (3) os membros tenham dado em conjunto o consentimento público ao documento de filiação e as questões de membresia da igreja.

b. Igreja Plena: Uma igreja afiliada será declarada igreja plena em seção plenária da Convenção Regional a que pertence ou mesmo no plenário da Convenção Geral pelo bispo da Igreja Metodista Livre Internacional após parecer favorável do Conselho Geral da Igreja Metodista Livre Internacional.


3. Igreja Local

Define-se o grupo de membros plenamente organizado como igreja local Metodista Livre Internacional.

a. Autoridade para formação: O bispo e/ou o superintendente da Convenção Regional, consultando o Conselho Geral da Igreja Metodista Livre Internacional, poderá declarar aquela igreja local como Igreja Metodista Livre Internacional, quando: (1) ela adotar a declaração de missão da Igreja e o Pacto de Membro da Igreja Metodista Livre Internacional; (2) ela tiver membros, maturidade e estabilidade financeira suficientes para funcionar como igreja local; (3) ela tiver enviado o seu pedido, por escrito à Convenção Geral da Igreja Metodista Livre, requerendo seu reconhecimento como parte da denominação;

b. Questões Financeiras: (1) Toda igreja afililiada ou igreja local deve possuir os seus estatutos de Pessoa Jurídica bem como o seu registro no CNPJ e demais órgãos governamentais. (2) Cada Igreja local deve submeter seus livros à profissionais competentes e credenciados para orientação, supervisão e auditoria. (3) Anualmente, cada igreja local deve responder ao questionário de Prestação de Contas enviado pelo Conselho Geral da Igreja até o dia 20 do mês de janeiro, para avaliação do Estado Geral da Igreja Metodista Livre.

c. Relação com a Convenção Geral: Somente igrejas locais reconhecidas podem ter representantes com direito a voto na Convenção Geral, contudo os membros de igrejas em plantação ou de igrejas afiliadas, são reconhecidos como membros da Convenção Geral e da denominação, para todos os outros fins.

B. Da Administração da Igreja Local

Art. 402. 1. Dos Membros:

1. Uma igreja local é composta de três categorias de membros: (1) Membros em preparação; (2) Membros juniores e (3) Membros plenos. Os passos para se tornar membro encontram-se nas partes da constituição intituladas "Dos Membros e do Compromisso" e "Da Comunhão Cristã".

2. Uma reunião oficial dos membros para tratar de negócios, chama-se Assembléia e realiza-se pelo menos duas vezes ao ano. O propósito e a agenda dessa reunião encontram-se nos Parágrafos 402.1 e 402.2.

2. Da seleção de Líderes.

a. A Diretoria, Juntas de Oficiais e Ministérios dão solidez e direção para os alvos da igreja, reunindo pessoas de compromisso cristão que compartilham o ministério, missões, educação cristã, evangelismo e administração. Elas preparam planos ou programas que põe em foco as energias do corpo inteiro. Portanto, para a saúde da igreja local é crucial que a Junta de Oficiais e os diretores de ministérios sejam pessoas de espiritualidade profunda, fé viva, fiéis na freqüência da igreja e estejam em harmonia com a doutrina, as regras de conduta e a missão da Igreja Metodista Livre Internacional.

b. As Escrituras dão as características das pessoas que assumem posição de liderança. Veja Ex 18.21, At 6.3, 1 Tm 3.1-13 e Tt 1.5-9. O pastor, ao indicar ou escolher pessoas para liderarem a Igreja deve levar em consideração essas características. O estilo de vida de tais líderes deve estar em harmonia com as Escrituras acima citadas e com os Capítulos 1 e 3 do Livro de Disciplina.


Art. 402 - Da Assembléia

A Assembléia é composta dos membros plenos da igreja local. Os membros em preparação e os membros juniores (com menos de dezesseis anos de idade) são inelegíveis e não podem votar.

1. O pastor preside a assembléia sem direito a voto. O secretário da Igreja é o secretário da assembléia. As atas das assembléias da igreja são guardadas no livro de atas da Junta de Oficiais.

2. A assembléia é convocada com pelo menos dez dias de antecedência. Não se permite o voto aos ausentes.

3. Antes do pastor anunciar os líderes à Igreja, deve apresentar para a igreja local as qualificações bíblicas para as posições de liderança leiga, tal como aquelas listadas em Mt 20.26-28, Jo 15.12-17; At 6.1-7 e Ef 4.1-17 .

4. A assembléia determina sobre a incorporação de propriedades.

5. O pastor é quem convoca a assembléia. Na sua ausência ou recusa em fazê-lo, a maioria da Junta de Oficiais poderá convocar uma assembléia sempre que julgar que os interesses da igreja assim o exijam.

6. Deve-se observar a boa ordem e os bons costumes parlamentares nas assembléias da igreja.

7. Da Sugestão de Ordem para a Assembléia:

1. Devocional.
2. Toma assento o secretário da Igreja.
3. Chamada do rol de membros.
4. Eleição de escrutinadores.
5. Apresentação de relatórios: do pastor (estado geral da igreja), dos diáconos, tesoureiro, Iíderes de ministérios, de comissões e de departamentos.
6. Apresentação e posse dos novos líderes
7. Planos e avaliação do estado geral da Igreja
8. Palavra franquiada aos membros.
9. Leitura da Ata para sua aprovação.
10. Oração pastoral e Bênção Apostólica.

Art. 403 - Dos Delegados à Convenção Geral:

1. A Junta de Oficiais elege dentre seus membros, os delegados à Convenção Geral. A eleição dos delegados e suplentes é realizada em votações separadas e cada uma requer aprovação por maioria de votos (50%+1). Todos as membros da Junta de Oficiais, exceto os pastores, podem ser eleitos como delegados. O pastor da Igreja já é membro da Convenção Geral.

2. Os delegados atúam como intermediários entre a igreja local e o Conselho Geral da Igreja Metodista Livre Internacional. Seus deveres principais incluem: representar a igreja local diante da Convenção Geral; participar nas atividades da Convenção Geral, conforme requerido; representar a igreja perante o bispo e/ou superintendente; preservar a unidade do corpo pela promoção da paz e da harmonia entre os membros.

3. Os delegados devem estar em harmonia com as condições de líderes delineadas no Paragrafo 402, item 2.b.

4. Os delegados leigos devem apoiar a pastor e sua equipe ministerial no planejamento e na promoção de estratégias para a cumprimento da Grande Comissão.

Art. 404 - Das indicações para cargos de liderança na Igreja Local.
A igreja local deve ser notificada pelo pastor em culto público ou em assembéia sobre a indicação dos líderes para a Diretoria, Junta de Oficiais e para os diferentes ministérios. Após o pastor apresentar as razões pelas quais aquelas pessoas foram escolhidas e por ele nomeadas, ele, juntamente com sua sua Junta de Oficiais, dá posse aos líderes. No apêndice do Livro de Disciplina, o pastor encontrará sugestões para um singelo, porém profundo e abençoado ritural de posse.

Art. 405 - Dos Ministérios, Comissões e Departamentos.

1. Uma igreja local deve adotar uma estrutura bíblica, funcional e simples de acordo ao tamanho da igreja e quantidade de pessoas capacitadas e preparadas por Deus para exercerem a função de líderes segundo o padrão de Deus descrito nas Escrituras Sagradas.

2. A Igreja Metodista Livre Internacional sugere para o bom funcionamento de uma Igreja local, que ela adote a seguinte Estrutura local nas seguintes áreas: Administração – Diretoria e Junta de Oficiais; Planejamento – pastor e assembléia; Execução – Ministérios.

Art. 406 - Da Administração

1. Diretoria da Igreja local - A diretoria da Igreja local é formada pelo pastor que é o seu presidente, pelo vice presidente, secretário e o tesoureiro. A critério do pastor, ele poderá convocar um conselheiro que o assista sempre que precisar.

a. Compete ao presidente:
1. Representar a igreja local ativa, passiva e juridicamente, bem como diante da Convenção Geral e demais órgãos da Igreja Metodista Livre Internacional.

2. Presidir a Igreja, a Assembléia da Igreja e a Junta de Oficiais e é o membro ex-offício de todos os ministérios da igreja.

3. Decidir acerca de questões legais, espirituais e administrativas ouvida a Junta de Oficiais.

b. Compete ao vice-presidente: Substituir o presidente em suas impossibilidades.

c. Compete ao secretário:
1. Secretariar todas as atas da Assembléia e das reuniões da Junta de Oficiais. Guardá-las em livro próprio devidamente assinadas pelo presidente e pelo secretário.
2. Manter atualizado o cadastro de membros da Igreja.
3. Cuidar de toda comunicação oficial quer seja da Diretoria da Igreja ou da Junta de Oficiais.
4. Manter em ordem os arquivos da Igreja bem como toda documentação jurídica.

d. Compete ao tesoureiro:
1. Presidir a comissão de finanças da Igreja.
2. Relatar à Junta de Oficiais e à Assembléia da Igreja sobre as finanças da Igreja.
3. Assinar cheques juntamente com o presidente e o secretário da Igreja.
4. Manter atualizados e ao alcance dos membros os livros da tesouraria da Igreja
5. Informar, sempre que solicitado o montante que cada membro da Igreja deu como dízimo

Art. 407 - Da Junta de Oficiais

A Junta de Oficiais é formada pelos membros da diretoria da Igreja e mais 5 oficiais dentre os membros plenos da igreja escolhidos pelo pastor e referendados pela Assembléia. Recomenda-se que nenhum membro, com exceção do pastor, participe da Junta de Oficiais por mais de seis anos consecutivos.

1. Os membros da Junta devem ser membros representativos da igreja local, constantes na presença aos cultos, envolvidos em ministério e devem também participar do sustento financeiro da igreja, pelo menos como dizimista.

2. Sempre que possível, a Junta reúne-se pelo menos uma vez a cada dois meses. Somente membros plenos da igreja local podem ter assento na Junta de Oficiais.

3. O pastor será o presidente da Junta e na sua ausência o vice-presidente tomará o seu lugar. O pastor é membro ex-offício de todos os ministérios e Comissões que existirem na igreja.

4. A Junta de Oficiais deve trabalhar em parceria com o pastor na visão, supervisão geral, planejamento e coordenação dos ministérios da igreja. O propósito é estimular e assegurar o avanço da missão da igreja local, o crescimento espiritual e o desenvolvimento de todo o corpo.

5. A Junta deve dar liderança espiritual à igreja local. Ela deve buscar ser guiada e se esforçar para se amoldar aos conselhos das Escrituras encontradas em Mt 28.19-20; Mt 22.37-39; Ef 4.11-16; Mt 20.25-28; Jo 17.20-21 ; para que possamos ser apresentados à Cristo de acordo com Ef 1.22-23; Jo 13.34-35; 1Co 14.33; Gl 5.22-23; Tg 3.17 e Hb 12.14.

6. A Junta de Oficiais tem no secretário da igreja o seu secretário que registra num livro apropriado para essa finalidade, atas fiéis das determinações da Junta de Oficiais e das reuniões da assembléia, além de registrar todos os casamentos e batismos.

7. O tesoureiro da igreja deve manter o registro de todas as ofertas recebidas e da maneira como elas foram usadas. O tesoureiro é responsável em elaborar, por escrito, um relatório mensal detalhado e um relatório completo à Junta de Oficiais e à assembléia anual da igreja.

8. Para salvaguardar o tesoureiro, recomenda-se que a Junta de Oficiais nomeie uma equipe financeira composta de, no máximo, duas pessoas além do tesoureiro, para acessorá-lo e ajudá-lo na contagem dos dízimos e das ofertas, escrituração em livros próprios, depósitos bancários e providenciar os comprovantes necessários para a auditoria anual. O tesoureiro deve conservar todos os comprovantes, que devem ser colocados a disposição para a auditoria.

9. Mediante um pedido em conjunto do pastor e da equipe financeira, os livros fiscais devem ser colocados à disposição para avaliação.

10. A Junta de Oficiais deve providenciar um livro permanente no qual o pastor deve registrar as seguintes informações: um completo e atualizado registro de todos os batismos, casamentos e funerais; os nomes e endereços de todos os membros, com a data e método de recepção, as datas de nascimento e batismo, a data da conclusão da classe de instrução pastoral de cada um, e data e motivo do encerramento da sua condição de membro.

11. A Junta de Oficiais deve se organizar a fim de oferecer supervisão aos ministérios da igreja de acordo com a necessidade. Ela deve se dedicar à liderança no evangelismo e crescimento da igreja, missões mundiais, educação cristã e saúde espiritual de toda igreja.

12. A Junta de Oficiais deve organizar uma comissão de cuidado dos membros constituída do pastor da igreja e de até cinco membros da igreja escolhidos por sua evidência na maturidade espiritual, e com representação tanto de homens como de mulheres. Quando não for possível ter uma comissão de cuidado dos membros, os seus deveres poderão ser atribuídos a uma comissão já existente e que preencha as exigências acima.

13. A Junta de Oficiais serve como o órgão que credencia candidatos ao ministério e credencia obreiros leigos para assumirem funções pastorais no âmbito da igreja local.

14. A Junta de Oficiais é responsável de escolher e entrevistar pastores para assumirem a função pastoral da igreja em caso de vacância; e apresentá-lo à Assembléia para referendum. Uma vez escolhido, aprovado e aceito, a Junta de Oficiais marcará o dia da posse do novo pastor e poderá, caso queira, convidar o bispo, o superintendente ou outros pastores para este culto de posse.

15. Deve-se observar a boa ordem e os bons costumes parlamentares nas reuniões da Junta de Oficiais.

Art. 408 - Sugestão de Ordem para a reunião da Junta de Oficiais:
1. Devocional.
2. Chamada do rol.
4. Leitura da ata da reunião anterior.
5. Eleições e indicações.
6. Indagar:

a. Há alguém enfermo?

b. Qual é o estado da membresia?
(1) Houve recepção de membros juniores?
(2) Houve recepção de membros em preparação?
(3) Os novos convertidos e os membros juniores estão recebendo instrução?
(4) Houve recepção de membros plenos?
(5) Faleceu alguém?
(6) Há alguém que, por alguma razão, foi removido do rol de membros?
(7) Ha alguém transgredindo as regras de membresia da igreja, e que não aceita repreensão?

c. Há alguém para ser recomendado como candidato ao ministério?

d. Quando, onde e como devemos começar um projeto deplantação de igreja?

e. Houve casamentos ou batismos?

7. Relatórios da tesouraria, comissões e ministérios.

8. Há alguma reivindicação para ser apresentada?

9. Há qualquer assunto pendente?

10. Os documentos legais e os registros oficiais da igreja estão guardados em segurança? Onde?

11. O que está sendo feito para ampliar o ministério da igreja nos hospitais, creches, asilos e prisões?

12. Aprovação do orçamento anual.

10. Leitura e aprovação da ata.

11. Encerramento.

Art. 409 - Todas as estruturas, ministérios e pessoal da igreja devem:

1. Refletir os fundamentos inegociáveis da Igreja Metodista Livre Internacional, a saber:

a. Não podemos viver em violação as Escrituras.
b. Nao podemos viver em violação à Constituição, Pacto de Membro ou Missão da Igreja.
c. Nossos pastores não podem viver em violação aos seus votos de ordenação.
d. Nossos líderes não podem conduzir a igreja em caminhos que a depreciem ou a desviem de nossa missão.

2. Refletir os valores operacionais que é a filosofia do nosso ministério:

a. Somos uma igreja conectiva. Somos tremendamente fortalecidos por nossos relacionamentos baseados na verdade e na graça.
b. Cremos que nossa missão orienta tudo o que fazemos.
c. Proclamamos uma graça gratuita. Jesus disse que a obra que coroa o ministerio autêntico é esta: quando o pobre tem o evangelho trazido até ele. Portanto, os destituídos e desprivilegiados do mundo merecem nossa atenção específica.
d. Nos esforçamos para fazer a mensagem do evangelho relevante para a nossa cultura permanecendo fiéis a Deus enquanto mostramos amor e sensibilidade para o mundo.
e. Aceitamos todos os que vêm à nós e enxergamos no mais desesperado pecador, o potencial de se tornar um íntegro e devotado seguidor de Jesus.
f. Vemos os pequenos grupos e Células de Multiplicação dentro do Corpo de Cristo como o melhor ambiente para o nascimento, discipulado, encorajamento e cuidado dos novos crentes.
g. Vemos nossas igrejas locais como postos avançados de missões. Nossos pastores são designados não apenas para uma igreja local ou prédio, mas para a evangelização de comunidades inteiras, distritos ou cidades.
h. Nós nos vemos como um movimento apostólico. Somos um povo "enviado", encarregados com a tarefa de alcançar novos territórios e novas populações de pessoas com o evangelho.
I. Somos wesleyanos em nossa doutrina e em nossa prática. Estimamos a orientação das Escrituras e o consenso da Igreja através da sua história.
J. Devemos ser um povo santo. Nossa conduta e nosso ensino devem refletir a santidade e amor de Deus. Buscamos nada menos do que a cura da mente, corpo e alma de todos os que venham a estar sob nosso cuidado.

3. Produzir estes resultados esperados:
a. Cada igreja, uma comunidade de adoração;
b. Cada igreja, uma comunidade envolvente, produzindo discipulado, crescimento e pessoas santas;
c. Cada igreja, uma comunidade que se reproduz;
d. Cada igreja, alcançando regularmente os perdidos para Cristo;
e. Cada igreja, envolvida em nosso movimento missionário mundial;
f. Cada igreja, buscando a justiça e mostrando misericórdia aos pobres e marginalizados;
g. Cada igreja, organizando-se para melhor cumprir seu propósito e missão;
h. Cada igreja, caracterizada por oração de intercessão.


Art. 410 - Reconhecemos a diversidade na Igreja Metodista Livre Internacional, portanto reconhecemos a necessidade de diversidade nas Juntas, comissões e ministérios para produzir nossos resultados esperados. Os ajustes no ministério podem variar devido ao tamanho, alvos e cultura. A igreja local é livre para estruturar as comissões listadas abaixo de modo que mantenha nossos valores enquanto alcançamos nossos resultados esperados.

A. Administração:

1. Diretoria – composta do presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro conforme rege a Constituição da Igreja Metodista Livre Internacional.

2. Junta de Oficiais – composta dos membros da diretoria e mais 5 oficiais dentre os membros plenos da igreja local nomeados pelo pastor referendados pela Assembléia da Igreja.

B. Ministérios:

1. Missões
2. Evangelização e Crescimento da Igreja
3. Louvor e Adoração
4. Intercessão
5. Visitação
6. Comunicação
7. Com Jovens
8. Com adultos
9. Com Crianças
10. Com adolescentes
11. Com Casais
12. Com anciãos
13. Ministério Social
14. Ministério de Fraternidade
15. Ministério Educacional
16. Diaconal

C. Comissões ou equipes de trabalho:

1. Equipe financeira
2. Comissão de Patrimônio e obras
3. Comissão do Cuidado do membro

Parágrafo único - As sugestões para programas dos diferentes ministérios podem ser encontrados em separado ou no site da Igreja à disposição de todos como um ponto de partida para planejar eficazmente as metas e etapas a serem alcançadas pelos ministérios e igrejas locais.

Art. 411 - Comissão de Cuidado dos Membros

A igreja local deve ter uma comissão de cuidado dos membros. Ela é composta pelo(s) pastor(es) da igreja e por até cinco membros leigos, escolhidos com base na evidencia da maturidade espiritual deles, tomando o cuidado de haver representação tanto de homens como de mulheres.

1. Quando uma comissão de cuidado dos membros não for viável, seus deveres poderão ser atribuídos a uma comissão existente que preencha as exigências acima.

2. Se surgirem casos para os quais a comissão de cuidado dos membros não encontra orientação no Livro de Disciplina, ela deve encaminhar a questão ao bispo.

3. Deveres:
a. dar assistência ao(s) pastor(es) em identificar e arrolar membros;
b. revisar o rol de membros pelo menos anualmente;
c. aconselhar os membros cuja conduta e relação com a igreja causam preocupações;
d. fazer recomendações à Junta de Oficiais com respeito à condição do membro que tenha tenha recebido aconselhamento;
e. proporcionar um ministério contínuo voltado a ex-membros e membros inativos;
f. Aplicar as disciplinas cabíveis segundo as Escrituras e o Livro de Disciplina.

Art. 412 - Ministério Diaconal

Os diáconos devem ser pessoas de piedade comprovada que concordam com o Livro de Disciplina, sustentam a sua igreja local e tem a capacidade de dirigir negócios temporais.

1. O número de diáconos deve ser não menos que três e pelo menos dois terços deles devem ser membros plenos da igreja.

2. Os diáconos são nomeados pelo pastor.

3. Eles têm os seguintes privilégios e responsabilidades:

a. dar assistência à igreja nos ministérios sociais:
(1) solicitando ajuda para os necessitados;
(2) confortando os enfermos e os enlutados;
(3) auxiliando os idosos;
(4 )iniciando o estabelecimento de creches e escolas quando viável;
(5) procurado apoio e encorajamento para jovens que estão se preparando para o ministério
(6) ajudado a promover instituições sociais aprovadas.

b. preparar os elementos para a Ceia do Senhor;

c. trabalhar com agências comunitarias aprovadas, para servir as necessidades humanas, sempre lembrando que todo esse serviço precisa visar o objetivo final, a salvação por meio de Jesus Cristo; e

d. executar quaisquer outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo pastor ou pela Junta de Oficiais.


C. Da Administração Geral

Art. 413 - Convenção Geral

"Deseja-se que todas as coisas sejam consideradas como estando diretamente na presença de Deus; que cada pessoa fale livremente o que estiver no seu coração. Enquanto estivermos conversando, tenhamos o cuidado especial de colocar Deus sempre diante de nós. Nas horas intermediárias, devemos remir todo o tempo possivel para o exercício da devoção particular. Portanto vamos nos entregar à oração uns pelos outros, e invocar a benção sobre nosso trabalho." (John Wesley, Large Minutes)

Art. 414 - A Convenção Geral é composto pelo bispo, pelos pastores das Igrejas Locais da Igreja Metodista Livre Internacional e pelos delegados leigos eleitos pelas igrejas locais em número de 02 por igreja com mandato de quatro anos.

Parágrafo único: Um delegado à Convenção Geral não é membro até que esteja presente no plenário com suas credenciais e tenha tomado assento.

Art. 415 - As igrejas em plantação e as igrejas afiliadas podem enviar seus delegados à Convenção Geral que terão assento ao plenário com direito a voz, mas sem direito a voto até que a igreja em plantação ou igreja afiliada seja declarada, pelo bispo, igreja local da Igreja Metodista Livre Internacional.

Art. 416 - A Convenção Geral se reunirá a cada dois anos na ocasião e lugar determinados pelo Bispo, de acordo com a Constituição que também prescreve o procedimento para a convocação de sessões extraordinárias.

1. A determinação do local para a Convenção Geral subseqüênte deve ser parte da agenda e deve ser considerada prioritária para o encerramento da sessão regular da Convenção Geral.

2. O Conselho Geral pode sugerir ao bispo a data e local da reunião da Convenção Geral.

3. No dia que precede a cada que precede cada Convenção Geral deve ser observado por nosso povo como dia de jejum e oração.

Art. 417 - Os oficiais para presidirem as sessões da Convenção Geral, o número de membros necessário para haver quorum e o método de votar são definidos na Constituição.

Art. 418 - Cada sessão regular da Convenção Geral elege dentre os pastores um ou mais bispos, para servirem como supervisores pastorais das várias áreas da denominação. O Conselho Geral está autorizado a contratar pessoas adequadas para a liderança nos vários ministérios da igreja, tais como evangelismo, missões, educação, publicações, finanças e administração.

1. A Convenção Geral deve eleger um Conselho Geral composto assim:
a. Todos os bispos eleitos
b. Secretários gerais de: Patrimônio, Finanças, Missões e Crescimento da Igreja, Educação Cristã e Ministério pastoral.

2. A Convenção Geral deve eleger dois secretários para lavrar as atas das sessões plenárias. O mandato deles é de quatro anos.

3. O Conselho Geral deve se reunir pelo menos duas vezes por ano.

Art. 419 - Os secretários da Convenção Geral permanece no seu cargo até que seu sucessor seja eleito e são os responsáveis pela guarda dos registros e livros de ata da Convenção Geral.

Art. 420 - A Convenção Geral é único órgão legislativo da denominação. Somente ela tem poder para autorizar um referendum denominacional ou uma pesquisa de opinião. Ela tem plenos poderes para formular regras e regimentos para nossa igreja, sob as limitações e restrições prescritas no Livro de Disciplina. Nas sessões da Convenção Geral, será adotado o padrão para o procedimento parlamentar.

Art. 421 - É direito inalienável de qualquer igreja local ou membro individual da Igreja Metodista Livre Internacional, encaminhar protestos, petições ou resoluções à Convenção Geral e tê-los plenamente examinados. Tais documentos precisam ser apresentados por um membro da Convenção Geral e estão sujeitos às regras do mesmo.

Art. 422 – Conselho Geral

1. O Conselho Geral é eleito pela Convenção Geral conforme estipulado no Livro de Disciplina. Ele tem poderes de organização geral, promoção e supervisão sobre todas as atividades da igreja no ínterim entre sessões da Convenção Geral.

2. O Conselho Geral reúne-se imediatamente após o encerramento das sessões da Convenção Geral e deve se organizar e delegar seu trabalho as secretarias e comissões temporárias, conforme ela mesma determinar.

3. O Conselho Geral tem o poder de contratar pessoal adequado na liderança dos diversos ministérios da igreja, eleger seus oficiais, aceitar demissões e preencher vacâncias e demitir por justa causa qualquer um dos seus componentes ou qualquer executivo denominacional, respeitando as prescrições do Livro de Disciplina. O término da condição de membro da Igreja Metodista Livre Internacional implica no encerramento imediato de sua participação como membro no Conselho Geral.

Art. 423 - Responsabilidades do Delegado à Convenção Geral.

No sistema conectivo da Igreja Metodista Livre Internacional, o delegado à Convenção Geral tem uma responsabilidade dupla: representar sua igreja local e atuar para o bem da Convenção Geral. Ele deve relatar a igreja que o elegeu, as decisoes mais significativas da Convenção Geral.

Art. 424 - O Local, Data e Horário da Convenção Geral.

O Bispo deve fixar a data, o local e o horário das sessões plenárias da Convenção Geral, em consulta com o Conselho Geral. O dia que precede à Convenção Geral deve ser observado por nosso povo como dia de jejum e oração.

Art. 425 - A Votação na Convenção Geral.

1. Os delegados que compõem a Convenção Geral deliberam e votam como um corpo. Porém, a pedido de um quarto de todos os membros presentes e votando, a casa pode ser dividida e os membros ministeriais e leigos votam em separado. É necessaria uma aprovação pela maioria de ambos os lados, para valer como votação da Convenção Geral.

2. Deve-se observar a boa ordem e os bons costumes parlamentares nas sessoes do plenário da Convenção Geral.

Art. 426 - Os Oficiais da Convenção Geral.

1. Na ausência do bispo e do vice presidente da Igreja, a Conselho Geral elege um pastor dentre seus próprios membros para presidir as sessões plenárias da Convenção. Todos os membros da Diretoria e do Conselho Geral precisam ser membros de igrejas que fazem parte da Convenção Geral.

2. A Convenção Geral elege, por escrutínio, se o desejar, um secretário, que continue no cargo até ser eleito um sucessor, com os seguintes deveres:

a. registrar, num livro adequado, as atas da Convenção Geral, excluindo tudo o que não seja realmente assunto da convenção;

b. conservar, num livro a ser guardado junto com o diário, os originais, i.e., os rascunhos das atas, que foram aprovadas pela convenção;

c. arquivar os relatórios adotados pela Convenção Geral e registrar no diário apenas o relatório financeiro e quaisquer outros que a Convenção solicitar;

d. guardar com segurança as atas e diários da Convenção;

e. transcrever das atas da Convenção Geral todas as decisões do presidente tomadas conforme as leis disciplinares, anotando os números das páginas das atas nas quais estão registradas tais decisões e encaminhar essa transcrição imediatamente ao bispo;

f. enviar uma cópia das atas da Convenção Geral logo após o término das sessões plenárias de cada Convenção Geral ao Conselho Geral para exame em nome da Convenção Geral;

g. prestar relatório à Secretaria Geral de Ministério após as sessões plenárias da Convenção Geral, enviando os nomes dos pastores cujos certificados de ordenação tornaram-se inválidos, seja por carta de transferência para outra denominação, seja por unir-se a outra denominação sem essa carta, seja por retirar-se voluntariamente, seja por exclusão ou por falecimento e anotando o motivo para essa invalidação; e

h. enviar as decisões da Convenção Geral a todas as igrejas locais da Igreja Metodista Livre Internacional nos primeiros 60 dias após o término da Convenção Geral.

3. Será eleito um tesoureiro. No caso de vacância, o bispo poderá nomear um tesoureiro para servir até a próxima sessão da Convenção.

4. A Convenção Geral exige dos seus membros ordenados um relatório financeiro das suas receitas obtidas no campo. Esse relatório será publicado no anuário da denominação.

5. A Convenção Geral designa uma pessoa responsável pelo plano de aposentadoria que será incumbida de supervisionar a administração desse plano, em harmonia com as diretrizes desenvolvidas pelo Conselho Geral.

6. Serão eleitos tantos Secretários Gerais quantos se fizerem necessários segundo recomendação do bispo à Assembléia da Convenção Geral.

Art. 427 - Secretarias Gerais.

Cada Convenção Geral elege um Conselho Geral de não menos que quatro membros para funcionar como comissão executiva da Convenção Geral no interrégno entre duas Convenções, cuidando de assuntos rotineiros e dos itens especificamente delegados a elas pela Convenção Geral, dentro das limites do Livro de Disciplina.

Art. 428 - Das Secretarias Gerais.

1. A Convenção Geral cria tantas Secretarias Gerais quanto desejar elegendo para cada uma delas o seu respectivo Secretário Geral que nomeará os membros para a sua Secretaria conforme determinação no Livro de Disciplina.

2. Cada Secretaria Geral em conjunto com o bispo, determina sua área de ação e apresenta ao plenário da Convenção Geral suas propostas de ação, bem como metas e objetivos a ser alcançados como sugestões às igrejas locais.

3. O mandato dos Secretários Gerais é de quatro anos podendo ser reeleitos por mais dois exercícios perfazendo um total de, no máximo 12 anos

4. As Secretarias prestam relatórios à Convenção Geral.

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